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Publicado em 30 de março de 2026
Contábeis

Dívidas e empréstimos acima de R$ 5 mil devem entrar no Imposto de Renda

Ter o nome negativado não dispensa o contribuinte de prestar contas à Receita Federal. Quem se enquadra em alguma das 12 condições de obrigatoriedade do Imposto de Renda 2025 precisa entregar a declaração mesmo estando inadimplente. 

Além disso, se tiver dívidas, financiamentos ou empréstimos superiores a R$ 5.000, o contribuinte também deve informar esses valores ao Fisco, ainda que a obrigação não tenha sido quitada integralmente em 2024.

A mesma lógica vale para quem emprestou dinheiro. Se o credor estiver obrigado a declarar o Imposto de Renda, também terá de informar a operação na declaração.

A Receita cruza os dados declarados por quem tomou e por quem concedeu o empréstimo, o que exige atenção redobrada na hora do preenchimento para evitar divergências e possível retenção em malha fina.

Segundo levantamento do Serasa Experian, mais de 73,5 milhões de brasileiros terminaram o ano passado com o nome sujo em razão de alguma dívida. Ainda assim, a inadimplência não altera as regras de obrigatoriedade da declaração. 

O contribuinte só deixa de prestar contas ao Fisco se não se enquadrar nas hipóteses exigidas pela Receita.

 

Nem toda dívida precisa ser declarada

A instrução normativa que definiu as regras do Imposto de Renda estabeleceu que dívidas de até R$ 5.000 não precisam ser informadas à Receita Federal. Acima desse valor, porém, a informação passa a ser obrigatória para quem estiver sujeito à entrega da declaração.

No caso de dívida ou crédito com empresa, banco ou outra pessoa jurídica, a orientação é seguir o informe fornecido pela instituição. Esse documento foi entregue até 28 de fevereiro ou deve estar disponível no site da fonte pagadora ou credora.

Quando a operação ocorreu entre pessoas físicas, o cuidado precisa ser ainda maior. Os valores declarados pelo devedor e pelo credor devem coincidir. Como a Receita faz o cruzamento dos dados, divergências entre as duas declarações podem levar os envolvidos à malha fina e obrigá-los a prestar esclarecimentos ao Fisco.

Por isso, o contribuinte deve manter em mãos todos os comprovantes de dívidas, financiamentos e empréstimos pagos, ainda que parcialmente, ao longo do ano passado.

 

Prazo para declarar vai até 30 de maio

Quem estiver obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025 deve enviar a declaração até 30 de maio. Depois dessa data, haverá cobrança de multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que neste caso é 2024.

A entrega dentro do prazo é essencial para evitar penalidades, mas também para garantir que todas as informações patrimoniais e financeiras estejam corretamente registradas junto à Receita Federal.

 

Como declarar uma dívida no Imposto de Renda

O contribuinte que ficou devendo deve informar todas as dívidas superiores a R$ 5.000 na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. A regra vale para empréstimos pessoais, financiamentos, cheque especial e dívidas de cartão de crédito.

Segundo Charles Gularte, vice-presidente executivo de serviços aos clientes da Contabilizei, essas operações devem ser comunicadas ao Fisco quando ultrapassarem esse valor. O preenchimento é o mesmo tanto para dívidas com pessoas físicas quanto com pessoas jurídicas.

 

Passo a passo para declarar dívida

Na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, o contribuinte deve clicar em “Novo” e escolher o código correspondente ao tipo de credor.

Os códigos indicados são:

 

No campo “Discriminação”, é preciso informar o valor do empréstimo, a forma de pagamento, o número do contrato, se houver, e identificar quem emprestou com nome e CPF ou CNPJ.

 

Se o empréstimo começou em 2024, o campo “Situação em 31/12/2023” deve ser preenchido com R$ 0,00. Em seguida, o contribuinte deve lançar o total pago em 2024 no campo “Valor pago em 2024” e informar em “Situação em 31/12/2024” o saldo que ainda falta pagar.

 

Se o empréstimo for anterior a 2024, o campo “Situação em 31/12/2023” deve trazer o valor devido até aquela data. Os demais campos devem ser preenchidos conforme o que foi pago em 2024 e o saldo remanescente em 31 de dezembro de 2024.

Se a dívida foi quitada em 2024, o campo “Situação em 31/12/2024” deve ser zerado.

Se o empréstimo começou e foi totalmente pago em 2024, os campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024” devem ficar em branco, e o contribuinte deve informar no campo “Valor pago em 2024” o total quitado naquele ano, além de preencher a discriminação da operação.

 

Cada empréstimo exige o preenchimento de uma ficha separada.

No caso de dívidas contraídas no exterior, a recomendação é solicitar à empresa credora o saldo devedor até o fim de 2024 para que o valor seja corretamente declarado.

 

Quem emprestou também precisa declarar

A pessoa que emprestou dinheiro também deve informar essa operação à Receita, desde que esteja obrigada a entregar a declaração do Imposto de Renda. 

Assim como o devedor, o credor precisa guardar os comprovantes para justificar os valores recebidos ao longo do pagamento da dívida.

Nesse caso, o lançamento deve ser feito na ficha “Bens e Direitos”.

 

Passo a passo para quem concedeu empréstimo

Na ficha “Bens e Direitos”, o contribuinte deve clicar em “Novo”, selecionar o grupo 05, referente a “Créditos”, e o código 01, de “Empréstimos concedidos”.

Depois, deve informar se o empréstimo foi concedido pelo titular ou por dependente, a localização e o CPF ou CNPJ da pessoa que recebeu o dinheiro.

Na discriminação, é necessário detalhar o valor do empréstimo, a forma de pagamento, o número do contrato, se houver, e identificar quem recebeu o valor com nome e CPF ou CNPJ.

Se o empréstimo começou em 2024, o campo “Situação em 31/12/2023” deve ser preenchido com R$ 0,00, e o campo “Situação em 31/12/2024” deve mostrar o valor que ainda falta ser pago.

Se o empréstimo for anterior a 2024, o campo “Situação em 31/12/2023” deve trazer o saldo devido até essa data, e “Situação em 31/12/2024” deve mostrar o montante ainda pendente ao fim do ano passado.

Se o empréstimo começou e foi totalmente quitado em 2024, ambos os campos de situação devem ser preenchidos com R$ 0,00, e a operação deve ser descrita no campo “Discriminação”, com indicação do valor pago e dos dados completos de quem tomou o empréstimo.

Assim como no caso das dívidas, cada empréstimo exige uma ficha própria.

 

Empréstimos com juros exigem carnê-leão

Quando o empréstimo concedido entre pessoas físicas inclui cobrança de juros, a pessoa que recebeu esses valores precisa recolher o carnê-leão mensalmente.

Para isso, deve acessar o portal e-CAC, entrar em “Meu Imposto de Renda”, selecionar “Acessar Carnê-Leão” e preencher os dados. O sistema emite o Darf, que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

Se o recolhimento tiver sido feito mensalmente, basta importar os dados para a declaração por meio da opção “Importações”, selecionando “Importar Carnê-Leão”. Outra possibilidade é preencher manualmente na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”, na coluna “Carnê-Leão”, com o valor pago de Darf em cada mês.

No caso de empréstimos concedidos a pessoa jurídica, há tabela específica com as alíquotas a serem informadas pela empresa e retidas na fonte:

 

 

Ter dívida não dispensa a entrega da declaração

Estar em cadastro de inadimplência não isenta o contribuinte da obrigação de declarar o Imposto de Renda. A Receita Federal não considera a situação do CPF em relação a dívidas para aceitar ou rejeitar a declaração.

Segundo Charles Gularte, é importante apenas verificar se o CPF está regular na Receita Federal. Se houver alguma pendência cadastral, como suspensão ou cancelamento, pode ser necessário regularizar a situação antes do envio da declaração.

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